ARTIGO PRIMEIRO: A Associação se chamará ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DA IBERO-AMÉRICA E DO CARIBE (EDICIC) sendo um nome fantasioso e, por sua natureza, terá duração indefinida.

 

ARTIGO SEGUNDO: O endereço da Associação será na província de San José, Escola de Biblioteconomia e Ciências da Informação, Sede Rodrigo Facio, San José Costa Rica.

 

ARTIGO TERCEIRO: A associação tem por objetivo fortalecer e integrar a atuação de instituições públicas, privadas e docentes-pesquisadores universitários, cuja missão principal é a formação, em nível de graduação e pós-graduação, de profissionais capacitados para atuar nas áreas de Ciência da Informação em Ibero-América e Caribe. Os objetivos da Associação são:

a) Promover a integração entre instituições de ensino e pesquisa nos campos da Ciência da Informação na Ibero-América e no Caribe, para a construção de conhecimento e o intercâmbio de ideias e experiências.

b) Apoiar a criação de fóruns, instrumentos e mecanismos que facilitem o intercâmbio de ideias e experiências e o desenvolvimento de atividades entre os membros da Associação. 

c) Estabelecer relações com instituições, organizações e associações internacionais que atuam direta ou indiretamente nas áreas de sua competência.

d) Promover a atualização permanente dos planos de estudos da graduação, bem como o credenciamento dos referidos planos pela Associação.

e) Contribuir para a criação e desenvolvimento de cursos de pós-graduação e de formação contínua para o aperfeiçoamento profissional nas áreas da sua competência, considerando as diferentes realidades nacionais.

f) Promover e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o desenvolvimento das áreas de sua competência.

g) Promover diretrizes e políticas de informação na Ibero-América e no Caribe e colaborar com as normas que regem o desempenho dessas profissões, considerando as diferentes realidades nacionais.

h) Contribuir para a formação de uma consciência social que favoreça o desenvolvimento das áreas de sua competência.

i) Colaborar com as associações em ações que promovam a visibilidade e a imagem social dos profissionais. 

 

ARTIGO QUARTO: Para o cumprimento dos seus fins e objetivos, a Associação desenvolverá, entre outras, as seguintes atividades:

a) Realizar atividades sócio organizacionais para promover projetos de interesse dos associados.

b) Promover o apoio de instituições públicas e privadas, economia mista e Organizações Não Governamentais (ONG) para melhorar as condições de todos os membros.

c) Arrecadar taxas e contribuições entre seus membros, para financiar a realização de seus objetivos essenciais.

d) Gerenciar itens específicos, doações de entidades públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de suas atividades.

e) Solicitar, arrecadar, gerar e canalizar recursos financeiros, humanos, materiais e técnicos para a melhoria da qualidade de vida, dignidade e oportunidade de melhoria dos associados.

f) Adquirir todos os tipos de bens de acordo com as condições legais específicas definidas na legislação costarriquenha, celebrar contratos de todos os tipos e realizar operações jurídicas destinadas a atingir seus fins.

g) Publicar e comercializar todo tipo de literatura científica que contribua para a realização de seus objetivos.

A Associação pode adquirir todos os tipos de bens, sempre dentro dos limites do artigo vinte e cinco do Código Civil, celebrar contratos de todos os tipos e realizar todos os tipos de operações jurídicas destinadas a atingir os seus fins.

 

ARTIGO QUINTO: A Associação terá os seguintes recursos:

a)      As quotas anuais dos associados são propostas pelo Conselho Executivo e aprovadas na Assembleia Geral.

b)      Doações.

c)      Subsídios e/ou itens específicos dos Estados, legados e outros.

d)      Contribuições de instituições públicas e/ou privadas.

e)      Qualquer outra entrada que leve ao aumento do bem social.

ARTIGO SEXTO: A Associação terá as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores: são os participantes da Assembleia Constituinte e que assinaram o ato de constituição da Associação. Esta categoria tem direito a voz e voto, podendo ser eleitos para cargos diretivos ou executivos da Associação. Devem pagar uma taxa anual. 

b) Ativos: são os associados que ingressem posteriormente à Assembleia Constituinte e se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e em dia com todas as suas obrigações para com a Associação e participem ativamente das atividades por eles convocadas, salvo faltas previamente justificadas. Esta categoria tem direito a voz e voto, podendo ser eleita para cargos gerenciais ou executivos da Associação. Devem pagar uma taxa anual.

c) Honorários: são pessoas ou instituições que tenham contribuído especialmente para o desenvolvimento e consolidação da Associação. A categoria de Associado Honorário é concedida por recomendação do Conselho Executivo e aprovada pela Assembleia Geral. Os membros fundadores, ativos e titulares tem direito a voz e voto. Os membros honorários só participam das Assembleias Gerais com direito à palavra, mas sem voto; não podem ser eleitos para cargos diretivos ou executivos ou no Ministério Público, nem estão sujeitos às demais atribuições dos membros titulares ou titulares e dos membros fundadores.

d) Institucionais: são organizações, instituições ou entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa nas áreas de sua competência. O membro institucional deve designar por escrito o seu representante oficial na Assembleia Geral, que terá direito a voz e voto. Devem pagar uma taxa anual superior à dos membros ativos.

 

ARTIGO SÉTIMO: AFILIAÇÃO: Para a afiliação de associados, são observadas as seguintes regras e requisitos:

a) O interessado deve encaminhar solicitação por escrito à Diretorias Executiva, que a encaminhará a plenária do Conselho Executivo para seu processamento e aprovação.

b) O Conselho Executivo tem quinze dias a partir do recebimento dos documentos para aprovar ou desaprovar a solicitação.

 

ARTIGO OITAVO: DESAFILIAÇÃO. Os associados deixam de pertencer ao quadro da Associação pelas seguintes causas: Primeira: por morte; Segunda: por renúncia voluntária dirigida por escrito ao Conselho Executivo; Terceiro: devido à expulsão acordada na Assembleia Geral de Associados por não menos que dois terços do total dos associados por qualquer uma das razões abaixo indicadas: 

a) Falta de pagamento em três parcelas anuais consecutivas sem justificativa.

b) Conduta imoral ou indigna que ameace o bom nome da Associação ou pelo exercício de atividades contrárias à estabilidade, harmonia e amizade entre os associados.

c) Quando um associado atua em nome da Associação sem ter poder para fazê-lo.

d) Uso indevido do nome ou do patrimônio físico e econômico da Associação.

 

O cancelamento da inscrição por qualquer uma das causas é processado perante o Conselho Executivo e este deve notificar a parte afetada por escrito sobre o motivo para a expulsão, e que ele tem o direito de preparar sua defesa, para o qual será concedido o prazo de trinta dias úteis para enviar ao Conselho Executivo e, decorrido esse prazo, o Conselho Executivo reunir-se-á no prazo de trinta dias e fará a respectiva deliberação.

 

ARTIGO NONO: Os associados têm os seguintes direitos:

a) Nomear representantes para participarem da Assembleia Geral.

b) Escolher e ser eleito para fazer parte dos órgãos ou comissões da Associação.

c) Participar pessoalmente e não por delegação com voz e voto nas assembleias gerais.

d) Apresentar moções e sugestões nas Assembleias.

e) Aproveitar os benefícios da Associação, bem como participar de todas as atividades científicas, educacionais, culturais e sociais organizadas pela Associação.

f) Comunicar ao Fiscal da Associação qualquer irregularidade que constatar no desempenho das funções de Conselho Executivo e demais membros da Associação.

g) Atender e colaborar para a realização dos objetivos da Associação determinados pela Diretoria Executiva.

h) Representar outros associados nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, desde que para isso possua procuração por escrito, porém nenhum associado pode representar mais de dois membros em determinada Assembleia. Não pode representar um membro da Associação em uma Assembleia, caso ele próprio não seja membro da Associação.

i) Outros concedidos pelo presente Estatuto ou derivado dele.

 

ARTIGO DÉCIMO: São deveres dos associados:

a) Cumprir as Leis das Associações (Costa Rica) e suas reformas, o Estatuto e o Regulamento da Associação, bem como os acordos que emanem dos seus órgãos.

b) Pagar as anuidades em dia, sejam ordinárias ou extraordinárias.

c) Participar das reuniões convocadas.

d) Cooperar na conservação do patrimônio e no bom desenvolvimento das atividades da Associação.

e) Cooperar com o desenvolvimento das atividades da Associação.

f) Apoiar os esforços da Associação para cumprir seus objetivos.

g) Colaborar para o progresso da Associação.

h) Manter e estimular o espírito associativo.

i) Cumprir os estatutos e as decisões do Conselho Executivo e as resoluções da Assembleia Geral.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO: A Associação tem os seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral.

b) Conselho Executivo.

c) Fiscal.

d) Grupos Regionais.

e) Grupos de Trabalho.

 

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO: Assembleia Geral: É o órgão máximo da Associação, integrado por todos os seus associados, que podem ser representados por seus associados devidamente credenciados. Haverá dois tipos de Assembleia, Ordinária e Extraordinária. A Assembleia Geral reunir-se-á de forma ordinária pelo menos de dois em dois anos, em conjunto com o Encontro EDICIC, a fim de apresentar o relatório das atividades do Conselho Executivo (Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vocal), bem como do Fiscal, Grupos Regionais e Grupos de Trabalho e eleger, quando for o caso, os membros do Conselho Executivo, Fiscal, e Comissões se for o caso. Extraordinariamente, reunir-se-á sempre que o Conselho Executivo a convocar ou que um número não inferior a oito associados a solicite, ou quando o Fiscal considerar necessária a convocação. Nas Assembleias, tanto ordinárias quanto extraordinárias, a convocação da Assembleia Ordinária ou Extraordinária deve ser feita com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta-circular que será divulgada por correio eletrônico ou por qualquer outro meio que dê certeza sobre a notificação efetuada. É considerada constituída em primeira convocação quando comparecerem metade mais um dos membros. Caso não compareça o número mínimo de associados indicados, ela se reunirá em segunda convocação com o número de membros presentes. As matérias são aprovadas por maioria simples, exceto nos casos em que a Lei ou as disposições deste Estatuto requeiram o voto de dois terços dos membros.

 

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO: São atribuições da Assembleia Geral Ordinária:

a) Definir as políticas que orientam a Associação na realização de seus objetivos.

b) Eleger os membros do Conselho Executivo e Fiscal a cada dois anos, podendo ser reeleitos por voto público se a maioria dos associados assim o solicitar, para um segundo e último mandato.

c) Conhecer, aprovar, rejeitar ou modificar os relatórios de trabalho que prestem os demais órgãos da associação.

d) Aprovar os regulamentos emitidos pelo Conselho Executivo. 

e) Aprovar o orçamento e plano de trabalho para o período correspondente.

f) Combinar a compra de bens e aceite doações e legados.

g) Autorizar o Presidente do Conselho Executivo a contratar os bens ou serviços de que necessita.

h) Ratificar a afiliação de novos membros.

i) Aprovar as taxas anuais e extraordinárias, se houver. 

 

ARTIGO DÉCIMO QUARTO: São atribuições da Assembleia Geral Extraordinária:

a) Preencher as vagas ocorridas por ausências definitivas no Conselho Executivo ou Fiscal.

b) Reformar os estatutos ou seus regulamentos.

c) Acordar sobre a dissolução da Associação.

d) Acordar sobre a eventual expulsão de membros.

e) Conhecer e resolver as questões específicas para as quais foi convocado.

f) Lidar com problemas que requerem resolução urgente.

 

ARTIGO DÉCIMO QUINTO: Do Conselho Executivo: É um órgão com função normativa, consultiva e deliberativa . A direção da Associação reside na Diretoria Executiva, a qual será composta por no mínimo cinco membros que devem ser associados, maiores de idade, assim nomeados: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vocal, que serão eleitos por dois anos e em Assembleia Geral Ordinária realizada em conjunto ao Encontro EDICIC, a cada dois anos e tomarão posse na Assembleia Geral Ordinária realizada no referido Encontro. As ausências temporárias dos membros do Conselho Executivo são assumidas pela mesma Diretoria durante a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento de vagas para o restante do período. O Presidente da Associação presidirá ao Conselho Executivo.

ARTIGO DÉCIMO SEXTO: O Conselho Executivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada dois meses, ou quando julgar necessário ou solicitado por pelo menos quatro associados. Será convocada pelo secretário, por e-mail, fax, se necessário, com pelo menos quinze dias corridos de antecedência, três conselheiros formarão quórum e seus acordos serão tomados pela metade mais um. Em caso de empate, o Presidente terá voto duplo.

 

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO: Os poderes do Conselho Executivo são os seguintes:

a) Executar e fazer cumprir as decisões das Assembleias Gerais e as suas próprias.

b) Tomar os acordos necessários para que a Associação cumpra seus propósitos essenciais, direcionar as atividades para que a Associação cumpra seus propósitos.

c) Apresentar um relatório anual de trabalho à Assembleia Geral Ordinária.

d) Convocar Assembleias Gerais por meio do Presidente ou Secretário. 

e) Designar as comissões que julgar necessárias, com indicação específica dos assuntos que lhe forem confiados.

f) Supervisionar, juntamente com o Fiscal, o trabalho das comissões estabelecidas e dos grupos de trabalho estabelecidos.

g) Receber os pedidos de afiliação e enviá-los para a Assembleia para aprovação final.

h) Receber os pedidos de renúncia voluntária e recomendar a expulsão ou não dos associados pelos motivos indicados no parágrafo único do Artigo 9º deste Estatuto.

i) Assinar os contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral.

j) Definir o valor da anuidade.

 

ARTIGO DÉCIMO OITAVO: Do Fiscal: Há um terceiro órgão denominado Fiscal, que é constituído por procurador maior de idade, deve ser membro residente no país de domicílio legal da Associação, é nomeado pela Assembleia Geral Ordinária por um período de dois anos e toma posse e é nomeado nas mesmas datas que o Conselho Executivo. O Fiscal deve tomar posse no primeiro dia após a Assembleia Geral Ordinária e terá os seguintes poderes:

a) Supervisionar todas as operações e movimentos econômicos da Associação.

b) Assegurar o fiel cumprimento da Lei e do Estatuto, bem como dos Acordos e Regulamentos emanados da Associação.

c) Apresentar relatório à Assembleia Geral Ordinária.

d) Ouvir reclamações de associados sobre supostas violações do Conselho Executivo e proceder às investigações pertinentes.

e) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária quando julgar necessário.

f) Participar com voz, mas sem voto, das reuniões do Conselho Executivo em que sejam discutidos assuntos que interfiram na sua gestão.

 

ARTIGO DÉCIMO NONO: Poderes dos membros do Conselho Executivo:

Primeiro: PRESIDENTE é o representante judicial e extrajudicial da Associação, com procuração geral sem limite de valor. Assina a ata juntamente com o Secretário; juntamente com o Tesoureiro, autoriza os pagamentos que a Diretoria concordar e toma a iniciativa de todas as providências que a Associação deve realizar. O Presidente é o responsável pela gestão da Associação. Convoca e preside a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, bem como as reuniões do Conselho Executivo. Cumpre as decisões do Conselho Executivo. Nomeia os Assessores, Coordenadores dos Grupos Regionais, nomeia e dissolve Grupos de Trabalho e Comissões Especiais, presta contas ao Conselho Executivo e à Assembleia Geral Ordinária. Representa a Associação sempre que necessário. Prepara um plano de trabalho e apresenta um relatório anual das atividades desenvolvidas pela Associação na Assembleia Geral.

Segundo: VICE-PRESIDENTE substitui o Presidente nas suas ausências temporárias com as mesmas obrigações e poderes que este quando o substitui. Apoia a gestão da Associação em todas as suas atividades e tarefas. 

Terceiro: SECRETÁRIO lavra as atas das Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, e das reuniões do Conselho Executivo e as assina juntamente com o Presidente, depois de aprovadas pelo respectivo órgão. O livro de atas das Assembleias Gerais, o livro de atas do Conselho Executivo e o livro do Registro de Associados devem ser mantidos em perfeito estado e devidamente legalizados no Registro de Associações. Lê a correspondência e as processa o mais rápido possível. Mantem um arquivo ordenado e completo. É responsável pelo cadastramento dos associados da Associação, bem como por manter atualizados os dados dos associados e apresenta um relatório sobre as atividades desenvolvidas na Assembleia Geral.   

Quarto: TESOUREIRO tem a obrigação de cobrar a anuidade que é fixada aos membros; de entregar mensalmente ao Conselho Executivo uma lista detalhada dos associados inadimplentes, os pagamentos efetuados e o saldo correspondente. Assegura que as contas da Associação sejam pagas pontualmente; cuida dos fundos da Associação, que são depositados no banco aprovado pelo Conselho Executivo. Os depósitos, cheques ou saques são feitos com a assinatura do Presidente e do Tesoureiro e, na ausência temporária do Presidente, o Vice-Presidente assina. Deve apresentar um relatório anual para a Assembleia Ordinária e deve manter os livros contábeis, financeiros, inventários e balanços atualizados e em ordem. Deve ser amparada por uma política de fidelização de acordo com o artigo vigésimo quarto da Lei das Associações (Costa Rica) e suas alterações, cujo montante é fixado pela Assembleia Geral Ordinária. Tem a obrigação de realizar os movimentos financeiros necessários, tais como: recebimento de taxas, monitoramento da conta e investimentos em um banco que faça parte do sistema bancário da Costa Rica devidamente credenciado pelo Banco Central ou Nacional da Costa Rica, em nome da Associação.

Quinto: VOCAL deve auxiliar nas tarefas que lhe sejam confiadas pelo Conselho Executivo e substituir, de acordo com a sua ordem, em caráter temporário, em caso de ausência de um membro do Conselho Executivo.

Sempre que for considerado oportuno são nomeados assessores, cujas funções são de apoiar o Presidente em todas as ações que vierem a ser determinadas, desenvolver projetos conjuntos com a Presidência e participar das reuniões do Conselho Executivo.

A ausência temporária de um membro do Conselho Executivo deve ser substituída por outro membro do referido Conselho. Em caso de ausência definitiva, o Conselho executivo pode convocar Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a ocupação do cargo vago por outro membro associado, neste caso o Conselho Executivo estabelece o regulamento e as normas eleitorais específicas.

ARTIGO VIGÉSIMO: Os Grupos Regionais são órgãos executivos encarregados de assessorar o Conselho Executivo da Associação, coordenando os trabalhos da Associação na região de sua competência. A coordenação dos Grupos Regionais será da responsabilidade de um membro associado e nomeado pelo Presidente da Associação por um período coincidente com o mandato do Conselho Executivo. 

 

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Os Grupos Regionais são distribuídos da seguinte forma:

a) Grupo Regional Andino. 

b) Grupo Regional Ibérico.

c) Grupo Regional do Mercosul.

d) Grupo Regional do México, América Central e Caribe.

A coordenação dos Grupos Regionais prevista nas alíneas deste Artigo pode ser alterada por ato regulamentar do Conselho Executivo sempre que necessário.

 

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO: Os Grupos de Trabalho são nomeados de acordo com as necessidades específicas da Associação e têm a duração necessária para o cumprimento de suas atribuições. A coordenação dos Grupos de Trabalho prevista neste artigo pode ser alterada por ato regulamentar do Conselho executivo sempre que necessário.

 

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO: Todas as eleições da Associação são realizadas por voto declarado. O exercício do voto depende da condição de membro fundador, ativo e institucional credenciado pela Tesouraria da Associação. O exercício do voto dos membros institucionais é exercido por seu representante legal. O Conselho Executivo é eleito pelo voto direto dos membros fundadores e titulares de chapas previamente cadastradas, por meio das quais assume o cargo no exercício de seu mandato por dois anos, podendo ser reeleito apenas uma vez por igual período. Qualquer membro fundador e/ou associado ativo pode ser eleito Presidente da Associação.

 

ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO: Os recursos financeiros e patrimoniais da Associação são constituídos por:

a) Contribuições anuais de membros associados.

b) Doações, heranças e legados.

c) Subsídios e/ou itens específicos dos Estados e outros.

d) Contribuições de instituições públicas e/ou privadas.

e) Outros.

Os membros do Conselho Executivo não recebem remuneração de qualquer natureza. As despesas incorridas pelos membros do Conselho Executivo podem ser reembolsadas quando estes forem por conta da Associação, desde que previamente aprovadas pelo Presidente ou Tesoureiro e devidamente verificadas.

 

ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO: As reformas totais ou parciais deste Estatuto devem ser aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária por dois terços dos associados presentes na mesma e a sua inscrição é feita de acordo com o Artigo 19 da Lei das Associações (Costa Rica) e suas reformas.

 

ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO: A Associação pode ser dissolvida quando houver coincidência entre as causas indicadas nos Artigos treze, vinte e sete e trinta e quatro da Lei das Associações (Costa Rica). Após a extinção da Associação, o seu patrimônio será distribuído igualmente entre todos os associados, fundadores e patrimoniais, desde que em dia com o pagamento da anuidade correspondente.